JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás

A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de execução. Com a decisão, a Turma reformou a sentença que extinguiu processo de execução fiscal da União contra empresa do ramo de engenharia e consultoria, sem julgamento do mérito, ou seja, sem chegar a examinar a questão principal do processo, que era o pagamento da dívida da empresa com a União.

O juiz de 1º Grau decidiu dessa maneira porque o advogado da União não assinou de próprio punho a petição inicial (primeira peça do processo, que traz os pedidos dirigidos ao juiz e as causas, de fato e de direito, motivadoras daquele pedido, para que se dê início ao processo movido contra outra pessoa), e sim usou a assinatura digital que é uma espécie de assinatura por computador.

Para o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, embora ainda não exista previsão legal para o uso desse tipo de assinatura em documentos processuais, o que se discute, no caso é a autenticidade dos documentos, ou seja, a segurança na sua produção. O magistrado ponderou que se a própria União Federal responsabiliza-se por essa autenticidade, não há motivo para se negar regularidade à ação proposta. Até porque, os atos da administração pública têm presunção de legitimidade, ou seja, são considerados verdadeiros até que se prove o contrário. E essa prova compete ao executado, caso ele venha a suscitar essa questão.

Assim, entendendo que, no caso do processo, a assinatura digital é equiparada à assinatura real, o julgador determinou que o processo retorne à primeira instância para que tenha seu andamento normal.

(0001403-32.2010.5.03.0038 AP)

Extraído de JusBrasil

 

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